O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculino. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
1. espalhar comentários;
2. recusa em se socializar com a vítima
3. intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima
4. criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incaçacidades etc.).
O bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência.
A legislação jurídica do estado de São Paulo define bullying como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las ou agradí-las, causando dor e angústia.
Que lindo trabalho!! Infelizmente o bullying é muito comum no meio de nossas crianças e cabe à nós ensiná-las à dizer não à essa violência!! Digam não ao BULLYING!!
ResponderExcluirbjus e parabéns!!